Notícias|

Novas medidas passam a valer a partir desta sexta-feita, 18/12/2020.

Decreto Nº 156/2020

“Dispõe sobre as medidas temporárias para prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.”

Decreto Nº 157/2020

“Regulamenta a realização de velórios e sepultamentos enquanto perdurar a situação de emergência causada pela pandemia da COVID-19.”

A Prefeitura Municipal de Taquarussu, após reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao CoronavírusCOVID19, ocorrida na manhã desta quinta-feira, 17/12/2020, estabeleceu novas regras visando diminuir o contágio da doença no município.

A grande incidência de casos confirmados no município após a testagem em massa da população, bem como a alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado de Mato Grosso do Sul, somados às orientações e determinações do Governo do Estado, levaram a elaboração dos novos decretos.

O Decreto 157/2020 regulamenta de forma separada a realização de velórios e sepultamentos, já o Decreto 156/2020 trata das medidas a serem seguidas pela população. O texto trás de volta diversas medidas já tomadas anteriormente e que se fazem necessárias neste período, dentre elas destacam-se:

  • Toque de recolher das 22h00min às 05h00min do dia seguinte (todos os estabelecimentos devem ser fechados neste período);
  • Regras e medidas de higiene em todos os estabelecimentos públicos e privados;
  • Estabelecimentos que fornecem alimentos e bebidas para consumo no local devem respeitar a distância mínima de 2 metros entre as mesas com no máximo de 4 pessoas, sendo permitida a junção de até 2 mesas com o máximo de 8 pessoas;
  • Fica proibido o consumo de alimentos ou bebidas em pé e/ou no balcão;
  • Proibido o uso de som automotivo, profissional ou ao vivo, como forma de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento comercial.
  • Proibidas aglomerações com mais de 5 (cinco) pessoas;
  • Permitidas apenas as comemorações FAMILIARES COM NO MÁXIMO 15 PESSOAS, sendo vedada a sua realização em logradores públicos, bem como salões de festas ou espaços equivalentes sob risco de cassação do alvará de funcionamento e demais sanções pertinentes;
  • Proibida a prática esportiva coletiva (futebol, voleibol, motocross, laçarias etc.) em ambientes públicos e privados;
  • Permissão de eventos religiosos com lotação máxima de 60%, medidas de higiene e distanciamento;
  • Como forma de diminuir a circulação do coronavírus, recomenda-se aos munícipes que não recebam parentes e/ou amigos de outros municípios bem como evitem viajar para outras localidades.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close Search Window
Skip to content