Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC)

Secretária: Marilza Nunes de Araujo Nascimento

Profa. Doutora em Letras, área de concentração Linguística, subárea Análise do Discurso de Linha Francesa , formada pela UFMS(Universidade Federal de Mato Grosso do Su),Mestre em Letras, área de concentração Línguística, subárea Análise do Discurso de Linha Francesa, formada também pela UFMS-campus de Três Lagoas-MS, Especialista em Metodologias do Magistério Superior pela UFGD e graduada em Letras. Professora de carreira da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, lotada na Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina-CRE9, exercendo a função de Professora Formadora na área de linguagens, códigos e tecnologias até dezembro de 2020; redatora e formadora do Currículo de Referência do Ensino Médio de Mato Grosso do Sul; Articuladora Regional para Implementação da Base Nacional Comum Curricular e do Currículo de Referência de MS no período de 2017 a 2019; Analista crítica do Currículo do Ensino Médio de Mato Grosso do Sul no ano de 2020; Colaboradora, em 2020, na escrita do Currículo da EJA de MS no componente curricular de Língua Portuguesa; Assume uma cadeira de docente na Universidade Brasil, atualmente FINAN; Secretária de Educação Municipal de Taquarussu na gestão 2021 a 2024.

Local: Rua Benedito Machado, 25

Atendimento: Segunda a Sexta, das 07 às 13 horas.

 

Fone: (67) 3444-1569

E-mail: semec@taquarussu.ms.gov.br

 

Atribuições da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes (Lei 343/2011)

I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais, culturais e desportivas a cargo do município;

II -A instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;

III – Planejar e fomentar as atividades culturais do município;

IV -A manutenção dos programas de alimentação escolar;

V – A manutenção da biblioteca pública, bem como a difusão cultural;

VI – Planejar, apoiar, coordenar e executar as atividades de esportes populares e de representação;

VII – Promover e coordenar atividades de lazer da população; e

VIII — Difundir as atividades esportivas e a sua prática como integração social da comunidade.

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