Ouvidoria e Controle Interno

Local: Paço Municipal, Rua Alcides Sãovesso, 267

Reponsável: Carlos Barros Carneiro
Telefone: (67) 3444-1558, 1559 ou 1522, Ramal 217.
E-mail Controladoria: controladoria@taquarussu.ms.gov.br
E-mail Ouvidoria: ouvidoria@taquarussu.ms.gov.br

Missão
Coordenar as atividades de controle interno, zelando pela qualidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos, para satisfação do interesse social.

Visão
Ser reconhecido pela sociedade como órgão de excelência em controle interno, indispensável à promoção do bem-estar social.

Valores
*Credibilidade
*Eficiência
*Ética
*Impessoalidade
*Legalidade
*Transparência

 

Atribuições do Controle Interno (LC 026/2013 alterada pela LC 043/2016)

I – Assessorar a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária do município;

II – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;

III – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;

IV – Elaborar apreciar e submeter ao Prefeito estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal;

V – Elaborar apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas que objetivem o incremento das receitas públicas municipais.

VI – Executar auditorias contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal,

VII – Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;

VIII – Orientar acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

IX – Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral do município;

X – Orientar acompanhar e fiscalizar a execução da receita bem como as operações de crédito;

XI – Orientar acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convénios, as despesas correspondentes e prestação de contas;

XII – Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;

XIII – Orientar acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria;

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