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Resolução Nº 87 CIB/SES

Na última segunda-feira, 10/05/2021, a Secretaria de Saúde recebeu o primeiro lote com 24 doses da vacina Pfizer/BioNTech.

O regulamento de aplicação das doses está disposto na Resolução Nº 87/CIB/SES disponível no Diário Oficial do Estado, Edição Extra n. 10.501 de 07/05/2021, esta resolução também altera a destinação para D2 das 70 doses da Astrazeneca inicialmente destinadas à D1 pela Resolução Nº 85/CIB/SES.

As doses recebidas deverão ser destinadas conforme o art. 3º da resolução:

Art. 3º O quantitativo de 14.040 doses da vacina Pfizer (2.340 frascos com 06 doses), de acordo com o anexo IV, serão disponibilizadas aos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, para serem empregadas como primeira dose (D1), nos seguintes grupos:
I – indivíduos de 55 anos ou mais com comorbidades, conforme relacionadas no quadro 2, de descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19 – 6ª edição (versão 3), de 28 de abril de 2021;
II – indivíduos a partir de 18 anos, com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc;
III – gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional;
IV – puérperas a partir de 18 anos até 45 dias após o parto.

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