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Relatório Prosseguir Taquarussu – Semana 18

DECRETO ESTADUAL Nº 15.644

Decreto Municipal Nº 061/2021

A partir da Recomendação nº 787/2021, o Governo do Estado, através do Programa Prosseguir, classificou o município de Taquarussu em BANDEIRA LARANJA, pelo período de 13 a 26 de maio de 2021.

TOQUE DE RECOLHER: DAS 22 ÀS 5 HORAS (MS)

RECOMENDAÇÕES SOCIOECONÔMICAS:
Bandeira: Laranja
Período: 13 a 26 de maio de 2021
Classificação: Essenciais + baixo risco + médio risco

As recomendações apresentadas levam em consideração o enorme grau de dificuldade vivenciado pelos líderes públicos municipais, no momento de decidir sobre restrições do nível de atividade das empresas e da mobilidade de seus cidadãos trabalhadores.

Também considera que a responsabilidade pelos resultados aqui apurados não é somente do município. Tanto Estado, quanto União também têm muito a aprender e, principalmente, muito a fazer pelo cidadão e pelas empresas em um período de dificuldades tão extremas.

As ações diárias do Estado seguem as orientações dos documentos técnicos do PROSSEGUIR, o que reforça ainda mais a visão de que, se utilizarmos essas informações como referência de nossas ações, estaremos trabalhando de forma integrada e com muito mais chances de vencer a pandemia, com menos óbitos e em tempo mais curto, o que é fundamental para a atividade econômica e a ocupação de mão de obra no nosso estado.

Diante deste contexto, sugerimos para os próximos 15 dias (ciclo de mudança das bandeiras), as seguintes ações:

a) Determinar que apenas os setores classificados como Essenciais, de baixo risco e de médio risco continue em funcionamento, conforme Deliberação do Comitê Gestor do Programa PROSSEGUIR nº 02 de 22 de julho de 2020;
b) Definir para todos os setores em funcionamento que façam adesão e implementação de protocolos de bio-segurança em suas atividades;
c) Implementar toque de recolher conforme observado no Decreto Estadual Nº 15.604 de 31 de março de 2021;
d) Não permitir aglomerações.

Continua em vigor as demais restrições impostas pelo Decreto Nº 061/2021.

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