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Decreto Nº 071/2020

Depois do primeiro caso confirmado da doença no Município de Taquarussu, o Prefeito Municipal, Roberto Tavares Almeida, após reunião com autoridades de segurança, profissionais da saúde, alguns secretários municipais e servidores públicos, decidiu por endurecer as medidas de combate ao Coronavírus.

O Decreto Municipal 071/2020 de 25/05/2020, trata das novas medidas que passam a vigorar a partir desta terça-feira, 26/05/2020, além de revogar o então vigente Decreto 061/2020 que flexibilizava alguns pontos estabelecidos anteriormente.

O documento na íntegra pode ser consultado no link disponibilizado no início desta publicação, dentre as medidas tomadas, destacam-se:

  • Volta do toque de recolher a partir do dia 26 de maio de 2020, das 21h00min até às 05h00min do dia seguinte;
  • Proibição do consumo de bebidas e alimentos no local dos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes, etc), bem como a disponibilização de mesas e cadeiras aos clientes;
  • Funcionamento dos estabelecimentos comerciais até as 20h30min, devendo ser fechados ao público após este horário, sendo permitido apenas os  serviços de delivery (entrega a domicílio) até as 22h00min.
  • Proibição das aglomerações (acima de 4 pessoas) em praças, centros esportivos e demais logradouros públicos, inclusive igrejas.
  • Restrição da quantidade de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais ( Art. 5º do Decreto);
  • Proibição da realização de festas, comemorações, confraternizações e demais eventos particulares em ambientes públicos ou privados.
  • Proibição das práticas esportivas coletivas, em ambientes públicos ou privados.
  • Continua sendo permitida a realização das Feiras Livres do Pequeno Produtor Rural às sextas-feiras, das 07 às 11 horas, restritas à praça em frente à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Agora com uso obrigatório de máscaras por parte dos clientes.
  • Fica estabelecido das 07 às 11 horas (MS) o horário de atendimento ao público em todas as repartições municipais, com exceção dos serviços de Saúde, Obras Públicas e Limpeza Urbana.
  • Uso obrigatório de máscara por parte de todos os ocupantes dos veículos públicos (transporte de pacientes, alunos, servidores, etc.).

 

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