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PSS 001-2021 – Edital Nº 002-2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DE TAQUARUSSU, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, na Lei Municipal 516/2019 de 16 de dezembro de 2019, na Lei Complementar Municipal nº 009/2010 de 15 de junho de 2010, e no Decreto nº 66 de 30 de junho de 2017, torna pública, para conhecimento dos interessados, que fica ALTERADO O SUBITEM 12.2 DO EDITAL DE ABERTURA 001/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.2. Os profissionais inscritos no Processo Seletivo Simplificado que não obedecerem ao requisito da temporalidade dos vínculos com o serviço público nos termos da Lei Municipal 516/2019, inciso IX, do artigo 37 da CF, e orientação do TCE/MS, ou tiverem algum outro impedimento temporário no momento da contratação, serão reclassificados no final da lista pela comissão organizadora. Havendo prorrogação do PSS o candidato retornará à sua classificação original, de forma que sua eventual contratação será precedida de verificação a respeito da existência ou não do impedimento que ocasionou sua reclassificação;

 

­Taquarussu-MS, 07 de janeiro de 2021.

 

MARILZA NUNES DE ARAUJO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes

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