Considerando a necessidade de manter a prestação de serviços essenciais nesse período de pandemia, como a necessidade de retomada parcial da economia local e baseado na inexistência de casos confirmados ou suspeitos no município de Taquarussu e que os municípios vizinhos estão sem novos casos confirmados da doença desde o dia 17 de abril, o prefeito Roberto Nem baixa decreto de flexibilização de algumas medidas de enfrentamento ao coronavirus (covid19).
O decreto permite a partir do dia 04 de maio respeitando os horários de funcionamento a circulação e consumo em bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, supermercados, conveniências e afins, desde que cumpram algumas determinação estabelecidas, como higienização de todos utensílios e locais, disponibilidade de álcool 70% ou outro produto adequado, usar EPIs adequados, (luvas e mascaras), evitar aglomeração, o consumo local fica permitido de segunda a quinta-feira ate as 22 horas, e nos finais de semana ate meio noite.
A feira livre do pequeno produtor rural poderá ser realizada as sexta-feira das 07:00 as 11:00 horas desde que cumpram as determinações como: distanciamento de no mínimo 3 (três) metros entre as barracas, os feirantes deveram usar luvas e mascaras, disponibilizar álcool 70% e orientar para a higienização correta do publico presente, fica proibida a participação de feirantes de outro município.
Todos os estabelecimentos públicos ou privados, os quais os usuários necessitem formar filas para serem atendidos, deverão manter em local visível a recomendação de distancia mínima aproximada de 1 (um) metro entre as pessoas, nos moldes da orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), e disponibilizar álcool 70%.
Ficam permitidos também os eventos em templos religiosos desde sigam as determinações como: uso de mascaras e luvas, disponibilidade de álcool 70%, lotação de no Maximo 60% da capacidade, distancia mínima de 1(um) metro entre as pessoas.
Fica proibida realização de velórios em residências, igrejas, clubes de serviços, associações de bairro, ou qualquer outro local que não o destinado pelo município para esse fim.
Os velórios serão realizados preferencialmente no período de funcionamento do cemitério das 07:00 as 15:00 horas, com duração máxima de 02 (horas), limitando-se a 10 pessoas que poderão permanecer no interior da sala de velório realizando revezamento para evitar a aglomeração e mantendo a distancia de um metro de distancia um do outro.
Você pode saber detalhadamente de todas as determinações através do decreto municipal Nº 061/2020 que este afixado no site da prefeitura municipal.