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Resolução n. 92 CIB/SES

Nesta quarta-feira, 19/05/2021, a Secretaria de Saúde recebeu o segundo lote com 12 doses da vacina Pfizer/BioNTech.

O regulamento de aplicação das doses está disposto na Resolução Nº 92/CIB/SES disponível no Diário Oficial do Estado, Edição Extra n. 10.511 de 18/05/2021.

As doses recebidas deverão ser destinadas conforme o art. 2º da resolução:

Art. 2º O quantitativo de 8.190 doses da vacina da PFIZER (1.365 frascos com 06 doses), de acordo com o anexo único, será disponibilizado aos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, para serem empregadas como primeira dose (D1), nos seguintes grupos:

I – Indivíduos de 50 anos ou mais com comorbidades, conforme relacionadas no quadro 2, de descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19 – 6ª edição (versão 3), de 28 de abril de 2021;
II – Indivíduos a partir de 18 anos, com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc;
III – Gestantes com comorbidades a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional;
IV – Puérperas com comorbidades a partir de 18 anos até 45 dias após o parto.

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