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Decreto Nº 060/2021

 

Após reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 12/04/2021, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, decidiu por estabelecer medidas mais restritivas no período de 12 a 21/04/2021, na tentativa de barrar a propagação do vírus no município.

O novo decreto se fez necessário devido ao grave quadro epidemiológico que o município está enfrentando nos últimos dias, com aumento expressivo das consultas, dos casos ativos (quinze pessoas), internados e óbitos (três nos últimos dias) por COVID-19 e que dois médicos do município se encontram afastados até 17/04/2021 em virtude da doença, resultando na sobrecarga do sistema de saúde municipal.

Desta forma, dentre as principais medidas do novo decreto destacam-se:

  • Toque de recolher das 20 às 5 horas;
  • Permissão de Delivery (entrega a domicílio) até as 22 horas;
  • Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos, vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e vias urbanas;
  • Proibição de todas as práticas esportivas coletivas realizadas em quadras, campos de futebol e ginásio de esportes do município, bem como em locais particulares;
  • Proibição de aglomerações (mais de 5 pessoas) conforme art. 8º;
  • Limitação do acesso aos estabelecimentos comerciais, inclusive em mercados, supermercados e similares onde somente será permitida 1 (uma) pessoa por família, conforme art. 8º;
  • Permissão de eventos em templos religiosos conforme art. 9º;
  • Proibição de festas, comemorações, confraternizações e demais eventos particulares em ambientes públicos ou privados;
  • Suspensão das consultas médicas eletivas;
  • Manutenção das aulas remotas.

Ressalta-se que as medidas poderão ser prorrogadas caso a situação epidemiológica não melhore durante a vigência do Decreto.

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