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Decreto Nº 084-2021

Após reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 31/05/2021, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, decidiu por estabelecer medidas mais restritivas no período de 31/05 a 06/06/2021, na tentativa de barrar a propagação do vírus no município.

O novo decreto se fez necessário devido ao grave quadro epidemiológico que o Estado, bem como todos os municípios da região, estão enfrentando nos últimos dias, com aumento expressivo dos casos ativos, internados e óbitos por COVID-19.

Desta forma, dentre as principais medidas do novo decreto destacam-se:

  • Toque de recolher das 19 às 5 horas (os estabelecimentos comerciais deverão ser fechados ao público durante este período);
  • Permissão de Delivery (entrega a domicílio) até as 22 horas;
  • Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos comerciais, vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e vias urbanas;
  • Proibição de todas as práticas esportivas coletivas realizadas em quadras, campos de futebol e ginásio de esportes do município, bem como em locais particulares, inclusive academias;
  • Proibição de aglomerações (mais de 5 pessoas) conforme art. 8º;
  • Limitação do acesso aos estabelecimentos comerciais, inclusive em mercados, supermercados e similares onde somente será permitida 1 (uma) pessoa por família, conforme art. 8º;
  • Permissão de eventos em templos religiosos conforme art. 9º;
  • Proibição de festas, comemorações, confraternizações e demais eventos particulares em ambientes públicos ou privados;
  • Manutenção das aulas remotas.

Ressalta-se que as medidas poderão ser prorrogadas caso a situação epidemiológica não melhore durante a vigência do Decreto.

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