Notícias|

DECRETO ESTADUAL Nº 15.632

Institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2), e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020.

 

A Prefeitura Municipal de Taquarussu, após reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus ocorrida na manhã desta quinta-feira, 11/03/2021, decidiu por seguir na ÍNTEGRA as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Decreto nº 15.632, de 9 de março de 2021.

Desta forma, a partir do dia 14/03/2021, domingo, passam a vigorar em todo o território municipal as restrições impostas pelo normativo Estadual, dentre elas destacam-se:

  • Toque de recolher, das 20 às 5 horas, ficando, nestes horários, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
  • Durante o horário do toque somente poderão funcionar:
    I – os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias; e
    II – os supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
  • Aos sábados e domingos, as atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público em regime especial, no período das 5 às 16 horas. Enquadram-se nestas restrições de funcionamento todas as atividades e serviços que não constem do Anexo do Decreto.
  • Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local.

Atendendo às orientações do Governo Estadual, a Rede Municipal de Ensino também suspenderá as aulas presenciais, mantendo apenas as atividades remotas a partir de segunda-feira, 15/03/2021, podendo retomar as atividades presenciais caso a situação epidemiológica do Estado melhore nos próximos dias.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close Search Window
Skip to content