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Decreto Nº 090/2021

Decreto Nº 084/2021

Após deliberação virtual realizada na manhã desta segunda-feira, 07/06/2021, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, considerando as medidas adotadas pelos municípios vizinhos, decidiu por prorrogar as restrições estabelecidas pelo Decreto 084/2021 até 13/06/2021, na tentativa de barrar a propagação do vírus no município.

A única alteração fica por conta da permissão de funcionamento das Academias e estabelecimentos congêneres com no máximo 5 pessoas, desde que, respeitado o distanciamento social, as medidas de biossegurança, bem como o uso obrigatório de máscaras.

Desta forma, continuam valendo as medidas do decreto 084/2021:

  • Toque de recolher das 19 às 5 horas (os estabelecimentos comerciais deverão ser fechados ao público durante este período);
  • Permissão de Delivery (entrega a domicílio) até as 22 horas;
  • Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos comerciais, vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e vias urbanas;
  • Proibição de todas as práticas esportivas coletivas realizadas em quadras, campos de futebol e ginásio de esportes do município, bem como em locais particulares;
  • Proibição de aglomerações (mais de 5 pessoas) conforme art. 8º;
  • Limitação do acesso aos estabelecimentos comerciais, inclusive em mercados, supermercados e similares onde somente será permitida 1 (uma) pessoa por família, conforme art. 8º;
  • Permissão de eventos em templos religiosos conforme art. 9º;
  • Proibição de festas, comemorações, confraternizações e demais eventos particulares em ambientes públicos ou privados;
  • Manutenção das aulas remotas.

Ressalta-se que as medidas poderão ser prorrogadas caso a situação epidemiológica não melhore durante a vigência do Decreto.

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