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Decreto Nº 093/2020

Decreto Nº 082/2020 (versão consolidada)

Proibição entra em vigor nesta quarta-feira, 08/07/2020.

O Decreto 082/2020 já previa a vedação do consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos, entretanto, nos últimos dias observou-se que a população estava burlando a determinação, consumindo bebidas alcoólicas nas calçadas, ruas e proximidades dos bares.

Desta forma, após reunião na segunda-feira, 06/07/2020, ficou decidido que o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e logradouros públicos urbanos fica proibido aos sábados e domingos.

O Decreto 093/2020 ainda altera o horário da Feira Livre e das prática esportivas.

Art. 1° Adiciona-se o § 8° ao art. 2º do Decreto Municipal 082/2020 de 16/06/2020:
Art. 2º […] § 8° Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e vias urbanas do Município de Taquarussu aos sábados e domingos. Os órgãos de fiscalização e segurança pública ficam autorizados a aplicar às medidas cabíveis ao cidadão que descumprir o disposto neste parágrafo.

Art. 2° O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Passa a ser permitido, a partir de 17 de junho de 2020, a realização das Feiras Livres do Pequeno Produtor Rural às sextas-feiras, nos horários das 07h00min às 11h00min e das 16h00min às 21h30min, restritas à praça em frente à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, desde que sejam observadas as seguintes determinações:
Art. 3° O § 6° do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º […]
§ 6° As práticas esportivas serão permitidas de segunda a sexta-feira, das 17 às 20 horas limitando-se a participação ao mesmo grupo de jogadores;

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