DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais na conformidade com o disposto no art. 57, da Lei Orgânica do Município de Taquarussu/MS:
Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETA
Art. 1° Ficam prorrogadas até 03 de maio de 2020 as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus – COVID-19, estabelecidas pelos Decretos 036 e 039/2020.
Parágrafo Único. As aulas da Rede Municipal de Ensino continuam suspensas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Taquarussu/MS, 03 de abril de 2020.
ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal
Cumpra-se, Registre-se, Publique-se.
LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA
Secretário de Administração Geral