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O Decreto Municipal 039/2020 de 23/03/2020 trás uma série de restrições e toque de recolher a partir desta terça-feira, 24/03/2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020


Determina toque de recolher em todo o território do Município de Taquarussu/MS e dispõe sobre medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído no Município de Taquarussu/MS toque de recolher a partir do dia 24 de março de 2020, das 20h00min até as 05h00min do dia seguinte, até o dia 06 de abril de 2020, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência e dos trabalhadores que estejam se deslocando ao seu trabalho ou troca de turno.


§1º A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil em conjunto com a Polícia Civil e Militar, deverão adotar medidas para o fiel cumprimento do disposto do caput deste artigo.


§2º Em caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, os órgãos de segurança pública aplicarão as medidas administrativas cabíveis nos termos da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como do crime previsto nos artigos 268 e seguintes do Código Penal.


§3º Para fins deste decreto, o horário utilizado é o oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 20h00min, devendo ser fechados ao público após este horário. Excepcional e exclusivamente serão permitidos os serviços de delivery (entrega a domicílio) até as 22h00min.


Art. 3º Fica proibido nos estabelecimentos, sob pena de cassação do alvará de funcionamento e demais sanções, a comercialização de alimentos e bebidas em geral para consumo no local, ficando expressamente vedado a disponibilização de mesas e cadeiras, devendo ainda adotarem as seguintes medidas:


I. Limitar a entrada de clientes, para no máximo 05 (cinco) pessoas;
II. Orientar os clientes para manterem a distância nas filas de espera;
III. Priorizar o comércio eletrônico com entrega em domicílio.

Art. 4º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), ficam proibidas as aglomerações em praças, centros esportivos e demais logradouros públicos.


Art. 5º. Fica proibido a partir do dia 24 de março de 2020 a 06 de abril de 2020, o embarque e desembarque de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Taquarussu/MS. (revogado pelo Decreto 040/2020)


Art. 6º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.


Taquarussu/MS, 23 de março de 2020.


ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal

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