Decreto Nº 103/2020
A Prefeitura Municipal de Taquarussu, considerando a dificuldade tecnológica em se realizar virtualmente as convenções e reuniões político/partidárias, editou o Decreto 103/2020, cujo objetivo é garantir o direito democrático dos candidatos e partidos políticos de se reunirem no período eleitoral em tempos de pandemia, de forma a preservar a saúde pública e regulamentar as aglomerações resultantes dos eventos políticos/partidários.
As regras estão dispostas no artigo 1º do Decreto:
Art. 1º As Convenções Partidárias para escolha de candidatos ao pleito eleitoral de 2020 e as Reuniões Político/Partidárias deverão ocorrer obedecendo às seguintes condições:
I-uso obrigatório de máscaras;
II-distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as cadeiras/pessoas;
III- disponibilização de álcool 70% líquido ou gel na entrada do evento;
IV – controle do número de participantes através de lista contendo no mínimo o nome,
documento de identificação e telefone para contato.
V – proibição de fornecimento de alimentação, bebidas e sonorização musical.
§ 1º Para as Convenções Partidárias de escolha de candidatos fica limitada a participação de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
§ 2º Nos casos de Reuniões Político/Partidárias o número máximo permitido será de 30 (trinta) pessoas.
§ 3º Nas situações descritas nos parágrafos 1º e 2º, os organizadores deverão comunicar por escrito a realização do evento junto a Vigilância Sanitária do Município com antecedência mínima de 3 (três) dias.