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Após aprovação da Câmara   Municipal prefeito o sanciona e divulga a Lei Municipal nº 527/2020 que estabelece a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios e artefatos explosivos, pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, abertos ou fechados no município de Taquarussu.

A lei estipula que o não cumprimento da mesma acarretará aos infratores multas de até cinco (5) Unidade Fiscal do Município de Taquarussu-UFT, em primeira constatação e o dobro no caso de reincidência, além de apreensão imediata dos artifícios e condução imediata a delegacia, onde será enquadrado no termo de importunação e perturbação do sossego.

O prefeito Roberto Nem destacou  que a lei atende a reivindicação da população, além de promover bem estar protege as pessoas e animais que possuem sensibilidade de audição de ruídos que excedem a capacidade permitida pela em decibéis. A lei está afixada no site oficial da prefeitura municipal.

 

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