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O prefeito de Taquarussu Roberto Tavares Almeida sanciona e promulga a Lei Municipal nº 526/2020 que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da contribuição para o custeio de iluminação pública (COSIP) aos contribuintes vinculados as unidades consumidoras enquadradas na tarifa social cujo o consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês e será concedida somente a uma única unidade consumidora de baixa renda.

Para receber o beneficio estipulado a unidade consumidora devera estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como tarifa social e não ultrapasse a medida estipulada.

Cerca de 141 unidades consumidoras serão beneficiadas com a lei durante 90 dias contados desde do dia 01 de abril ate 30 de junho deste ano.

O prefeito destacou que a lei promove uma significativa ajuda na economia dos consumidores nesse período critico que o país esta enfrentando. “Nosso papel é buscar alternativas que ajudem as pessoas nos momentos de dificuldades”. Argumentou.

 

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